sexta-feira, 23 de julho de 2010

Funai se manifesta frente às acusações feitas pela Revista Época

Funai se manifesta frente às acusações feitas pela Revista Época

No último sábado (17), a Revista Época, em sua edição nº 635, publicou nota falando sobre os processos de demarcação e de reconhecimento dos indígenas Tupinambá do Sul da Bahia. De acordo com o texto, a Fundação Nacional do Índio (Funai) estaria elaborando um decreto que anularia a demarcação da terra indígena Tupinambá na zona rural de três municípios do sul da Bahia: Ilhéus, Buerarema e Una. A Funai nega a informação.



A revista busca ainda descacterizar a luta pela posse da terra tradicional dos Tupinambá, quando explicita inverdades e acusações contra Rosilvado Ferreira da Silva, o cacique Babau, grande liderança daquele povo. Segundo a revista, o indígena perderia inclusive sua carteira de identidade indígena.



No final do dia de ontem, 19, a Funai divulgou nota sobre o assunto. Segue o texto:



Nota oficial sobre identificação de terras no sul da Bahia



Em atenção ao comentário publicado na Revista Época, edição nº 635, de 17.07.2010, na coluna "Vamos Combinar", de responsabilidade do jornalista Paulo Moreira Leite, a Funai esclarece que dará continuidade ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, situada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una (sul da Bahia), conforme previsto no Decreto 1775/96. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida Terra Indígena, elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais de qualificação reconhecida, condensa dados de natureza etno-histórica, ambiental, cartográfica e fundiária e foi aprovado pelo Presidente da Funai, por meio do Despacho nº 24, de 17.04.2009, publicado no Diário Oficial da União em 20.04.2009. Conforme previsto no Decreto 1775/96, os interessados apresentaram contestações que estão sendo analisadas no âmbito da Funai, para posterior encaminhamento do processo demarcatório ao Ministério da Justiça, com vista à declaração dos limites da Terra Indígena. Neste sentido, cumpre informar que não é prerrogativa da Funai criar ou decretar a extinção de Terra Indígenas, mas sim reconhecer, com base em estudos consistentes, os limites territoriais necessários e suficientes à reprodução física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1998 (sic). De acordo com a Constituição Federal, a Terra Indígena é um bem da União que se destina a posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas.