Matéria de Fórum sobre exclusão ambiental é finalista em Prêmio de Reportagem
A matéria Ecologia ou Exclusão, de Camila Souza Ramos, publicada na edição 74 da revista Fórum, é uma das 5 finalistas na categoria mídia impressa da décima edição do Prêmio de Reportagem sobre a Biodiversidade da Mata Atlântica. Releia o texto que fala sobre como o discurso ambiental, dissociado da questão social, serviu para criminalizar pobres na cidade do Rio de Janeiro.
Por Redação[17 de agosto de 2010 - 14h03]
Blog para apresentar, discutir e comentar sobre as diferentes manifestações de preconceito na fala.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
terça-feira, 17 de agosto de 2010
“Entre a diversidade e a identidade: Encontros com a Literatura Brasileira Contemporânea”
Fundação Memorial da América Latina convida para o ciclo de palestras
“Entre a diversidade e a identidade: Encontros com a Literatura Brasileira Contemporânea”
23 de agosto – 19h30 às 22h (segunda)
LITERATURA E CRÍTICA
Palestrantes: Frederico Barbosa e Marcelo Tápia
Mediadora: Sônia Melchiori
Esse programa tem como objetivo principal trabalhar os aspectos sociais, lingüísticos e estéticos que fundamentam e conformam nossa produção literária recente, destacando seus relacionamentos com os processos midiáticos e outros modos de composição e institucionalização do sistema literário brasileiro. Desenvolvido há dois anos pelo Memorial, contará em sua terceira etapa com a participação de personalidades que são, ao mesmo tempo, críticos de literatura e autores de obras literárias, unindo, desse modo, os dois pilares de sustentação do sistema literário brasileiro.
Local: Biblioteca Latino-Americana Victor Civita
Entrada Franca
28 de agosto – 10h às 12h (sábado)
GIL VELOSO E AS FÁBULAS FARSAS
Palestrante: Gil Veloso
Mediador: Joel Rosa
A palestra, desenvolvida no âmbito do projeto “Entre a diversidade e a identidade: Encontros com a Literatura Brasileira Contemporânea”, tem por objetivo retratar as fábulas no universo literário brasileiro contemporâneo.
Local: Sala dos Espelhos do Auditório Simón Bolívar
Entrada Franca
Coordenação Acadêmica do Ciclo de Palestras: Professores Rita Couto, Murilo Jardelino
“Entre a diversidade e a identidade: Encontros com a Literatura Brasileira Contemporânea”
23 de agosto – 19h30 às 22h (segunda)
LITERATURA E CRÍTICA
Palestrantes: Frederico Barbosa e Marcelo Tápia
Mediadora: Sônia Melchiori
Esse programa tem como objetivo principal trabalhar os aspectos sociais, lingüísticos e estéticos que fundamentam e conformam nossa produção literária recente, destacando seus relacionamentos com os processos midiáticos e outros modos de composição e institucionalização do sistema literário brasileiro. Desenvolvido há dois anos pelo Memorial, contará em sua terceira etapa com a participação de personalidades que são, ao mesmo tempo, críticos de literatura e autores de obras literárias, unindo, desse modo, os dois pilares de sustentação do sistema literário brasileiro.
Local: Biblioteca Latino-Americana Victor Civita
Entrada Franca
28 de agosto – 10h às 12h (sábado)
GIL VELOSO E AS FÁBULAS FARSAS
Palestrante: Gil Veloso
Mediador: Joel Rosa
A palestra, desenvolvida no âmbito do projeto “Entre a diversidade e a identidade: Encontros com a Literatura Brasileira Contemporânea”, tem por objetivo retratar as fábulas no universo literário brasileiro contemporâneo.
Local: Sala dos Espelhos do Auditório Simón Bolívar
Entrada Franca
Coordenação Acadêmica do Ciclo de Palestras: Professores Rita Couto, Murilo Jardelino
Grupo de estudos linguas africanas - USP
culturas negras, história, arte, educação, entretenimento
Uma mensagem a todos os membros de Aruanda Mundi
GRUPO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS AFRICANAS
Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas
Universidade de São Paulo
Departamento de Linguística
MINIGELA: COMEMORAÇÃO DOS 10 ANOS
16/08 - 2ª feira
Local: ADM FFLCH – Salão Nobre
§ Defesa de Tese: 14h00
Fonologia segmental e supra-segmental do quimbundo: variedades
de Luanda, Bengo, Quanza Norte e Malange
Francisco da Silva Xavier
17/08 - 3ª feira
Local: ADM FFLCH – Salão Nobre
§ Defesa de Tese: 14h00
Morfologia verbal do lembaama
Bruno Okoudowa
18/08 - 4ª feira
Local: Sala 266 do Prédio de Letras - FFLCH-USP
* Mestre de Cerimônia: Bruno Okoudowa
* Abertura: 15h00 - Profª Drª Margarida Maria Taddoni Petter FFLCH/USP, coordenadora do Grupo de Estudos de Línguas Africanas
* Mesa-redonda: 15h15 às 17h00
Da África para a América: aspectos lexicais e sintáticos
Moderadora: Profª Drª Tania Maria Alkmim - Unicamp
Profª Drª Laura Álvarez - Stockholms universitet (Suécia)
Profª Drª Magdalena Coll - Universidad de la República (Uruguai)
Profª Drª Virgínia Bertolotti - Universidad de la República (Uruguai)
Prof. Dr. Juanito Avelar - Unicamp
19/08 - 5ª feira
Local: Sala 266 do Prédio de Letras - FFLCH-USP
* Conferência: 14h00 às 16h00
A criação do GELA à luz da história da linguística africana do
século XXI
Prof. Dr. Emilio Bonvini – CNRS-Paris
Debate entre os membros do GELA e o conferencista
20/08 - 6ª feira
Local: Sala 261 do Prédio de Letras - FFLCH-USP
§ Mesa-redonda: 14h00 às 16h00
Pesquisas do GELA
Elizabete Umbelino de Barros - Os desafios de se estudar a África em sala de aula
Dayane Cristina Pal - Descrição linguística de comunidades quilombolas
Bruno Okoudowa - A experiência de descrever uma língua como falante nativo
Francisco da Silva Xavier - O desafio da descrição de uma língua africana: o quimbundo no século XXI
Paulo Jeferson Pilar Araújo - Línguas rituais como campo de pesquisa
David Jemusse - Línguas banto-moçambicanas: atualidades e perspectivas
§ Intervalo: 16h00 às 16h20
§ Encerramento: 16h20
§ Desdobramentos das pesquisas do GELA
Profa. Dra. Márcia Santos Duarte de Oliveira (DLCV- GELIC)
Profª Drª Margarida Maria Taddoni Petter
Uma mensagem a todos os membros de Aruanda Mundi
GRUPO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS AFRICANAS
Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas
Universidade de São Paulo
Departamento de Linguística
MINIGELA: COMEMORAÇÃO DOS 10 ANOS
16/08 - 2ª feira
Local: ADM FFLCH – Salão Nobre
§ Defesa de Tese: 14h00
Fonologia segmental e supra-segmental do quimbundo: variedades
de Luanda, Bengo, Quanza Norte e Malange
Francisco da Silva Xavier
17/08 - 3ª feira
Local: ADM FFLCH – Salão Nobre
§ Defesa de Tese: 14h00
Morfologia verbal do lembaama
Bruno Okoudowa
18/08 - 4ª feira
Local: Sala 266 do Prédio de Letras - FFLCH-USP
* Mestre de Cerimônia: Bruno Okoudowa
* Abertura: 15h00 - Profª Drª Margarida Maria Taddoni Petter FFLCH/USP, coordenadora do Grupo de Estudos de Línguas Africanas
* Mesa-redonda: 15h15 às 17h00
Da África para a América: aspectos lexicais e sintáticos
Moderadora: Profª Drª Tania Maria Alkmim - Unicamp
Profª Drª Laura Álvarez - Stockholms universitet (Suécia)
Profª Drª Magdalena Coll - Universidad de la República (Uruguai)
Profª Drª Virgínia Bertolotti - Universidad de la República (Uruguai)
Prof. Dr. Juanito Avelar - Unicamp
19/08 - 5ª feira
Local: Sala 266 do Prédio de Letras - FFLCH-USP
* Conferência: 14h00 às 16h00
A criação do GELA à luz da história da linguística africana do
século XXI
Prof. Dr. Emilio Bonvini – CNRS-Paris
Debate entre os membros do GELA e o conferencista
20/08 - 6ª feira
Local: Sala 261 do Prédio de Letras - FFLCH-USP
§ Mesa-redonda: 14h00 às 16h00
Pesquisas do GELA
Elizabete Umbelino de Barros - Os desafios de se estudar a África em sala de aula
Dayane Cristina Pal - Descrição linguística de comunidades quilombolas
Bruno Okoudowa - A experiência de descrever uma língua como falante nativo
Francisco da Silva Xavier - O desafio da descrição de uma língua africana: o quimbundo no século XXI
Paulo Jeferson Pilar Araújo - Línguas rituais como campo de pesquisa
David Jemusse - Línguas banto-moçambicanas: atualidades e perspectivas
§ Intervalo: 16h00 às 16h20
§ Encerramento: 16h20
§ Desdobramentos das pesquisas do GELA
Profa. Dra. Márcia Santos Duarte de Oliveira (DLCV- GELIC)
Profª Drª Margarida Maria Taddoni Petter
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Férias remuneradas: um direito a ser conquistado no mundo
Férias remuneradas: um direito a ser conquistado no mundo
"Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas", estabelece o artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada a 10 de dezembro de 1948. No entanto o direito a férias pagas não existe em muitos países do mundo.
Por Redação[15 de agosto de 2010 - 12h28]
"Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas", estabelece o artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada a 10 de dezembro de 1948. No entanto o direito a férias pagas não existe em muitos países do mundo.
Esse direito foi uma conquista em primeiro lugar dos trabalhadores franceses em 1936, durante o governo da frente popular chefiado por Léon Blum. No mesmo ano, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovou a convenção 52 na qual era estabelecido o direito a férias pagas, no mínimo de seis dias úteis. No entanto, esta convenção só foi ratificada por um pequeno número de países. A 2ª Guerra Mundial anulou o efeito prático desta convenção. Ainda assim, após o seu término, o direito a férias pagas foi garantido em muitos países, sobretudo na Europa.
Em 1952, a OIT aprovou a convenção 101 que estabelece férias pagas na agricultura e, em 1970, a OIT aprovou também a Convenção 132 sobre férias pagas, que revê a convenção 52 de 1936. A convenção 132 estabelece que:
- "Toda a pessoa à qual a convenção se aplique terá direito a férias anuais pagas de uma duração mínima determinada."
- "Todo o membro [Estado] que ratifique a convenção deverá especificar a duração das férias pagas numa declaração anexa à sua ratificação."
- "A duração das férias pagas não deverá em qualquer caso ser inferior a três semanas de trabalho para um ano de serviço."
Esta convenção aplica-se a todas as pessoas empregadas, exceto às "gentes do mar" para as quais foi aprovada uma convenção específica (146) em 1976 que estabelece como mínimo 30 dias de férias pagas.
A Convenção 132 no entanto só foi ratificada, até hoje, por 34 Estados: Alemanha, Arménia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Burkina Faso, Camarões, Chade, Croácia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Guiné, Hungria, Iémen, Iraque, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Macedónia, Madagáscar, Malta, Moldávia, Noruega, Portugal, Quénia, República Checa, Ruanda, Sérvia, Suécia, Suiça, Ucrânia e Uruguai.
A União Europeia aprovou em 2003 a diretiva (*) 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece no artº 7º (Férias anuais):
"1. Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem de férias anuais remuneradas de pelo menos quatro semanas, de acordo com as condições de obtenção e de concessão previstas nas legislações e/ou práticas nacionais.
2. O período mínimo de férias anuais remuneradas não pode ser substituído por retribuição financeira, exceto nos casos de cessação da relação de trabalho."
Em muitos países não está ainda garantido o direito a férias remuneradas. É o caso dos Estados Unidos onde as férias pagas não são obrigatórias. Apenas 67% dos trabalhadores do aparelho de Estado e 80% dos trabalhadores do setor privado têm direito a férias pagas de duração variável. No Japão são garantidos 10 dias de férias, mas não remuneradas. Os trabalhadores chineses tiveram em 1999 pela primeira vez direito a uma semana. Atualmente têm direito a três semanas, mas este direito não se aplica em todos os setores.
A OIT calculava em cerca de 3,5 bilhões em 1980 e 4 bilhões em 2000 o número de pessoas com férias remuneradas no mundo.
(*) Esta diretiva da União Europeia estabelece ainda nos seus considerandos:
"(13) No caso dos pescadores à porcentagem que trabalhem por conta de outrém, cabe aos Estados-Membros determinar, nos termos da presente diretiva, as condições de aquisição do direito a férias anuais e da sua concessão, incluindo as modalidades de pagamento.
(14) As normas específicas previstas por outros instrumentos comunitários no que respeita, por exemplo, aos períodos de descanso, ao tempo de trabalho, às férias anuais e ao trabalho noturno de determinadas categorias de trabalhadores, devem prevalecer sobre as disposições da presente diretiva."
"Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas", estabelece o artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada a 10 de dezembro de 1948. No entanto o direito a férias pagas não existe em muitos países do mundo.
Por Redação[15 de agosto de 2010 - 12h28]
"Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas", estabelece o artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada a 10 de dezembro de 1948. No entanto o direito a férias pagas não existe em muitos países do mundo.
Esse direito foi uma conquista em primeiro lugar dos trabalhadores franceses em 1936, durante o governo da frente popular chefiado por Léon Blum. No mesmo ano, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovou a convenção 52 na qual era estabelecido o direito a férias pagas, no mínimo de seis dias úteis. No entanto, esta convenção só foi ratificada por um pequeno número de países. A 2ª Guerra Mundial anulou o efeito prático desta convenção. Ainda assim, após o seu término, o direito a férias pagas foi garantido em muitos países, sobretudo na Europa.
Em 1952, a OIT aprovou a convenção 101 que estabelece férias pagas na agricultura e, em 1970, a OIT aprovou também a Convenção 132 sobre férias pagas, que revê a convenção 52 de 1936. A convenção 132 estabelece que:
- "Toda a pessoa à qual a convenção se aplique terá direito a férias anuais pagas de uma duração mínima determinada."
- "Todo o membro [Estado] que ratifique a convenção deverá especificar a duração das férias pagas numa declaração anexa à sua ratificação."
- "A duração das férias pagas não deverá em qualquer caso ser inferior a três semanas de trabalho para um ano de serviço."
Esta convenção aplica-se a todas as pessoas empregadas, exceto às "gentes do mar" para as quais foi aprovada uma convenção específica (146) em 1976 que estabelece como mínimo 30 dias de férias pagas.
A Convenção 132 no entanto só foi ratificada, até hoje, por 34 Estados: Alemanha, Arménia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Burkina Faso, Camarões, Chade, Croácia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Guiné, Hungria, Iémen, Iraque, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Macedónia, Madagáscar, Malta, Moldávia, Noruega, Portugal, Quénia, República Checa, Ruanda, Sérvia, Suécia, Suiça, Ucrânia e Uruguai.
A União Europeia aprovou em 2003 a diretiva (*) 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece no artº 7º (Férias anuais):
"1. Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem de férias anuais remuneradas de pelo menos quatro semanas, de acordo com as condições de obtenção e de concessão previstas nas legislações e/ou práticas nacionais.
2. O período mínimo de férias anuais remuneradas não pode ser substituído por retribuição financeira, exceto nos casos de cessação da relação de trabalho."
Em muitos países não está ainda garantido o direito a férias remuneradas. É o caso dos Estados Unidos onde as férias pagas não são obrigatórias. Apenas 67% dos trabalhadores do aparelho de Estado e 80% dos trabalhadores do setor privado têm direito a férias pagas de duração variável. No Japão são garantidos 10 dias de férias, mas não remuneradas. Os trabalhadores chineses tiveram em 1999 pela primeira vez direito a uma semana. Atualmente têm direito a três semanas, mas este direito não se aplica em todos os setores.
A OIT calculava em cerca de 3,5 bilhões em 1980 e 4 bilhões em 2000 o número de pessoas com férias remuneradas no mundo.
(*) Esta diretiva da União Europeia estabelece ainda nos seus considerandos:
"(13) No caso dos pescadores à porcentagem que trabalhem por conta de outrém, cabe aos Estados-Membros determinar, nos termos da presente diretiva, as condições de aquisição do direito a férias anuais e da sua concessão, incluindo as modalidades de pagamento.
(14) As normas específicas previstas por outros instrumentos comunitários no que respeita, por exemplo, aos períodos de descanso, ao tempo de trabalho, às férias anuais e ao trabalho noturno de determinadas categorias de trabalhadores, devem prevalecer sobre as disposições da presente diretiva."
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
A Filosofia da História em perspectiva
A Filosofia da História em perspectiva
De 16 a 20 de agosto, o Programa de Pós-Graduação em Filosofia promove mini-curso com o tema "A Filosofia da História em perspectiva: debates contemporâneos", que será ministrado pela Profa. Dra. María Inés Mudrovcic (Universidad Nacional del Comahue - Conicet, Argentina).
Veja mais informações em nossa página: www.ffch.ufba.br
De 16 a 20 de agosto, o Programa de Pós-Graduação em Filosofia promove mini-curso com o tema "A Filosofia da História em perspectiva: debates contemporâneos", que será ministrado pela Profa. Dra. María Inés Mudrovcic (Universidad Nacional del Comahue - Conicet, Argentina).
Veja mais informações em nossa página: www.ffch.ufba.br
No Líbano, discriminação é contemplada por lei
No Líbano, discriminação é contemplada por lei
Apesar de divergir de outros países do Oriente Médio em relação à liberdade da mulher, o Líbano também é conhecido e reconhecido por ser um país intolerante com mulheres estrangeiras. De acordo com integrante de ONG, discriminação é culpa da legislação.
Por Mona Alami
[11 de agosto de 2010 - 15h47]
O Líbano tem certa reputação de abertura devido à relativa liberdade que gozam suas mulheres em comparação com outros países do Oriente Médio. Porém, muitas estrangeiras sofrem uma grande discriminação. É comum ver em Beirute mulheres dirigindo caros veículos, acompanhadas de uma asiática ou uma africana no assento de trás. São suas empregadas domésticas, a maioria procedente de lugares como Etiópia, Filipinas, Nepal e Sri Lanka.
Estas não são apenas maltratadas por seus empregadores, que retêm seus passaportes e as obrigam a trabalhar sete dias por semana, como também sofrem discriminação em lugares públicos. Nos balneários podem ser vistas babás estrangeiras completamente vestidas apesar do calor, enquanto as crianças sob seus cuidados brincam felizes na piscina. “Reservei um quarto para a babá da minha filha no ano passado em um dos balneários do norte do Líbano. Fiquei indignada quando soube que ela não poderia ir à piscina conosco”, contou Nayla Saab, que emprega uma filipina.
Práticas racistas também são vistas em clubes e restaurantes. No começo deste mês, Hussam Oueini foi impedido de entrar em um clube por causa da cor da pele de um amigo afro-norte-americano que estava de passagem pelo Líbano. “Reservei uma mesa para dez pessoas, mas o porteiro olhou para meu amigo negro e disse que a mesa estava completa, mesmo quando só haviam chegado sete pessoas”, contou Oueini, que se queixou ao gerente, mas este respondeu que o porteiro estava autorizado a impedir a entrada de clientes que não tivessem “certa aparência”.
Um estudo da organização não governamental IndyAct concluiu que, nos 20 balneários pesquisados, as trabalhadoras domésticas asiáticas e africanas eram impedidas de usar suas instalações. “Este é um sintoma do propagado racismo que existe no Líbano”, disse o diretor de comunicações do grupo, Ali Fakhri. Nenhum destes incidentes constituiu um crime, porque no Líbano não há legislação contra o racismo. “A Constituição estabelece que todos os libaneses são iguais perante a lei, mas nada fala sobre direitos dos estrangeiros”, explicou o advogado Amal Takiedine. Segundo Ali, a discriminação é socialmente aceita no país, e está presente até mesmo no governo.
O ativista contou que a IndyFact teve problemas com as autoridades quando pretendeu realizar uma conferência com a participação de profissionais asiáticos. “Pediram aos participantes, médicos da Índia, do Nepal e das Filipinas, que assinassem um acordo se comprometendo a não trabalhar ilegalmente nem se casar no país. Foi um insulto”, afirmou Ali.
No Líbano não só existe racismo para os estrangeiros, como também ocorre discriminação de classe e cultura, disse Ali. Por exemplo, uma mulher jovem que vestia “hijab”, tradicional véu islâmico, foi impedida de entrar em um show de música eletrônica. “Na emissora de rádio que organizava a apresentação disseram que não eram vendidos ingressos para pessoas com certo perfil”, acrescentou.
Há alguns dias, uma patrulha da Segurança Geral libanesa fez uma blitz em um salão de baile em Ouzai, subúrbio da capital, onde cerca de 150 refugiados de diferentes nacionalidades africanas realizavam uma reunião para arrecadar fundos contra o câncer. Os policiais teriam maltratado um grupo de sudaneses, vários deles sem autorização de residência. No Líbano, são muitos os imigrantes africanos ilegais, principalmente da Etiópia e do Sudão. “As penitenciárias têm fama de tratar brutalmente os prisioneiros, especialmente os imigrantes africanos, que, no geral, ficam presos por mais tempo do que estabelece a sentença, e também são obrigados a limpar as instalações policiais”, denunciou Ali.
Além de sofrer discriminação, os estrangeiros não gozam dos mesmos direitos com relação à propriedade. Há um limite para o que podem comprar. Os palestinos enfrentam restrições mais severas. Não podem ter bens de raiz nem herdar propriedades, mesmo de um familiar libanês. Amal afirmou que a discriminação é mantida devido à falta de uma lei civil unificada. “O sistema legal libanês contempla diferentes regras para as diferentes comunidades. Esta situação naturalmente leva à desigualdade”, afirmou.
* Por Envolverde/IPS / Foto Flickr de Jane Costa Lima
Apesar de divergir de outros países do Oriente Médio em relação à liberdade da mulher, o Líbano também é conhecido e reconhecido por ser um país intolerante com mulheres estrangeiras. De acordo com integrante de ONG, discriminação é culpa da legislação.
Por Mona Alami
[11 de agosto de 2010 - 15h47]
O Líbano tem certa reputação de abertura devido à relativa liberdade que gozam suas mulheres em comparação com outros países do Oriente Médio. Porém, muitas estrangeiras sofrem uma grande discriminação. É comum ver em Beirute mulheres dirigindo caros veículos, acompanhadas de uma asiática ou uma africana no assento de trás. São suas empregadas domésticas, a maioria procedente de lugares como Etiópia, Filipinas, Nepal e Sri Lanka.
Estas não são apenas maltratadas por seus empregadores, que retêm seus passaportes e as obrigam a trabalhar sete dias por semana, como também sofrem discriminação em lugares públicos. Nos balneários podem ser vistas babás estrangeiras completamente vestidas apesar do calor, enquanto as crianças sob seus cuidados brincam felizes na piscina. “Reservei um quarto para a babá da minha filha no ano passado em um dos balneários do norte do Líbano. Fiquei indignada quando soube que ela não poderia ir à piscina conosco”, contou Nayla Saab, que emprega uma filipina.
Práticas racistas também são vistas em clubes e restaurantes. No começo deste mês, Hussam Oueini foi impedido de entrar em um clube por causa da cor da pele de um amigo afro-norte-americano que estava de passagem pelo Líbano. “Reservei uma mesa para dez pessoas, mas o porteiro olhou para meu amigo negro e disse que a mesa estava completa, mesmo quando só haviam chegado sete pessoas”, contou Oueini, que se queixou ao gerente, mas este respondeu que o porteiro estava autorizado a impedir a entrada de clientes que não tivessem “certa aparência”.
Um estudo da organização não governamental IndyAct concluiu que, nos 20 balneários pesquisados, as trabalhadoras domésticas asiáticas e africanas eram impedidas de usar suas instalações. “Este é um sintoma do propagado racismo que existe no Líbano”, disse o diretor de comunicações do grupo, Ali Fakhri. Nenhum destes incidentes constituiu um crime, porque no Líbano não há legislação contra o racismo. “A Constituição estabelece que todos os libaneses são iguais perante a lei, mas nada fala sobre direitos dos estrangeiros”, explicou o advogado Amal Takiedine. Segundo Ali, a discriminação é socialmente aceita no país, e está presente até mesmo no governo.
O ativista contou que a IndyFact teve problemas com as autoridades quando pretendeu realizar uma conferência com a participação de profissionais asiáticos. “Pediram aos participantes, médicos da Índia, do Nepal e das Filipinas, que assinassem um acordo se comprometendo a não trabalhar ilegalmente nem se casar no país. Foi um insulto”, afirmou Ali.
No Líbano não só existe racismo para os estrangeiros, como também ocorre discriminação de classe e cultura, disse Ali. Por exemplo, uma mulher jovem que vestia “hijab”, tradicional véu islâmico, foi impedida de entrar em um show de música eletrônica. “Na emissora de rádio que organizava a apresentação disseram que não eram vendidos ingressos para pessoas com certo perfil”, acrescentou.
Há alguns dias, uma patrulha da Segurança Geral libanesa fez uma blitz em um salão de baile em Ouzai, subúrbio da capital, onde cerca de 150 refugiados de diferentes nacionalidades africanas realizavam uma reunião para arrecadar fundos contra o câncer. Os policiais teriam maltratado um grupo de sudaneses, vários deles sem autorização de residência. No Líbano, são muitos os imigrantes africanos ilegais, principalmente da Etiópia e do Sudão. “As penitenciárias têm fama de tratar brutalmente os prisioneiros, especialmente os imigrantes africanos, que, no geral, ficam presos por mais tempo do que estabelece a sentença, e também são obrigados a limpar as instalações policiais”, denunciou Ali.
Além de sofrer discriminação, os estrangeiros não gozam dos mesmos direitos com relação à propriedade. Há um limite para o que podem comprar. Os palestinos enfrentam restrições mais severas. Não podem ter bens de raiz nem herdar propriedades, mesmo de um familiar libanês. Amal afirmou que a discriminação é mantida devido à falta de uma lei civil unificada. “O sistema legal libanês contempla diferentes regras para as diferentes comunidades. Esta situação naturalmente leva à desigualdade”, afirmou.
* Por Envolverde/IPS / Foto Flickr de Jane Costa Lima
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
REFORCE SEU ACERVO GRATUITAMENTE, ACESSANDO A PÁGINA DO CIFEFIL
Ilustre Colega:
Estamos iniciando o segundo semestre letivo de 2010 !...
O Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos disponibiliza
diversos eventos e um excelente banco de textos teóricos para o aprofun-
damento de seus estudos.
Visite o portal http://www.filologia.org.br e utilize os serviços que lhe ofere-
cemos gratuitamente.
Mas não deixe de acessar a página do XIV Congresso Nacional de Lin-
guística e Filologia (http://www.filologia.org.br/xiv_cnlf) e participar desse
importante encontro de nossa área!...
Se desejar participar de outros eventos nacionais e internacionais de Letras,
acesse a página http://www.filologia.org.br/agendadeeventos.html, sempre
atualizada.
Mas se desejar consultar os textos para seus trabalhos acadêmicos, acesse
a página http://www.filologia.org.br/buscainterna.html, que lhe oferece milha-
res de sugestões e textos que podem ser baixados para o seu computador.
Atenciosamente,
José Pereira da Silva
Estamos iniciando o segundo semestre letivo de 2010 !...
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Mas não deixe de acessar a página do XIV Congresso Nacional de Lin-
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Mas se desejar consultar os textos para seus trabalhos acadêmicos, acesse
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Atenciosamente,
José Pereira da Silva
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