segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Férias remuneradas: um direito a ser conquistado no mundo

Férias remuneradas: um direito a ser conquistado no mundo
"Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas", estabelece o artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada a 10 de dezembro de 1948. No entanto o direito a férias pagas não existe em muitos países do mundo.

Por Redação[15 de agosto de 2010 - 12h28]

"Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas", estabelece o artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada a 10 de dezembro de 1948. No entanto o direito a férias pagas não existe em muitos países do mundo.

Esse direito foi uma conquista em primeiro lugar dos trabalhadores franceses em 1936, durante o governo da frente popular chefiado por Léon Blum. No mesmo ano, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovou a convenção 52 na qual era estabelecido o direito a férias pagas, no mínimo de seis dias úteis. No entanto, esta convenção só foi ratificada por um pequeno número de países. A 2ª Guerra Mundial anulou o efeito prático desta convenção. Ainda assim, após o seu término, o direito a férias pagas foi garantido em muitos países, sobretudo na Europa.

Em 1952, a OIT aprovou a convenção 101 que estabelece férias pagas na agricultura e, em 1970, a OIT aprovou também a Convenção 132 sobre férias pagas, que revê a convenção 52 de 1936. A convenção 132 estabelece que:

- "Toda a pessoa à qual a convenção se aplique terá direito a férias anuais pagas de uma duração mínima determinada."

- "Todo o membro [Estado] que ratifique a convenção deverá especificar a duração das férias pagas numa declaração anexa à sua ratificação."

- "A duração das férias pagas não deverá em qualquer caso ser inferior a três semanas de trabalho para um ano de serviço."

Esta convenção aplica-se a todas as pessoas empregadas, exceto às "gentes do mar" para as quais foi aprovada uma convenção específica (146) em 1976 que estabelece como mínimo 30 dias de férias pagas.

A Convenção 132 no entanto só foi ratificada, até hoje, por 34 Estados: Alemanha, Arménia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Burkina Faso, Camarões, Chade, Croácia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Guiné, Hungria, Iémen, Iraque, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Macedónia, Madagáscar, Malta, Moldávia, Noruega, Portugal, Quénia, República Checa, Ruanda, Sérvia, Suécia, Suiça, Ucrânia e Uruguai.

A União Europeia aprovou em 2003 a diretiva (*) 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece no artº 7º (Férias anuais):
"1. Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem de férias anuais remuneradas de pelo menos quatro semanas, de acordo com as condições de obtenção e de concessão previstas nas legislações e/ou práticas nacionais.
2. O período mínimo de férias anuais remuneradas não pode ser substituído por retribuição financeira, exceto nos casos de cessação da relação de trabalho."

Em muitos países não está ainda garantido o direito a férias remuneradas. É o caso dos Estados Unidos onde as férias pagas não são obrigatórias. Apenas 67% dos trabalhadores do aparelho de Estado e 80% dos trabalhadores do setor privado têm direito a férias pagas de duração variável. No Japão são garantidos 10 dias de férias, mas não remuneradas. Os trabalhadores chineses tiveram em 1999 pela primeira vez direito a uma semana. Atualmente têm direito a três semanas, mas este direito não se aplica em todos os setores.

A OIT calculava em cerca de 3,5 bilhões em 1980 e 4 bilhões em 2000 o número de pessoas com férias remuneradas no mundo.

(*) Esta diretiva da União Europeia estabelece ainda nos seus considerandos:
"(13) No caso dos pescadores à porcentagem que trabalhem por conta de outrém, cabe aos Estados-Membros determinar, nos termos da presente diretiva, as condições de aquisição do direito a férias anuais e da sua concessão, incluindo as modalidades de pagamento.
(14) As normas específicas previstas por outros instrumentos comunitários no que respeita, por exemplo, aos períodos de descanso, ao tempo de trabalho, às férias anuais e ao trabalho noturno de determinadas categorias de trabalhadores, devem prevalecer sobre as disposições da presente diretiva."