quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

A BRAHMA KUMARIS DESEJA A TODOS UM FELIZ NATAL!

Paz
União                                                                                              
Alegrias

Esperanças

Amor. Sucesso

RealizaçõesLuz

RespeitoHarmonia

Saúde Solidariedade

Felicidade Humildade

Confraternização Pureza

Amizade Sabedoria Perdão

Igualdade Liberdade. Boa - Sorte

Sinceridade Estima Fraternidade

Equilíbrio Dignidade Benevolência

Fé Bondade Paciência Gratidão



Força

Tenacidade Prosperidade Reconhecimento

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Boas Festas e Feliz 2011! - UFBA/FFCH

Boas Festas e Feliz 2011!

21 de dezembro de 2010

Desejamos aos professores, funcionários e estudantes de toda Universidade Federal da Bahia boas festas e muitas realizações pessoais, acadêmicas e institucionais em 2011, ano aliás muito especial, em que nossa Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas completa 70 anos.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Estimados colegas, colaboradores y amigos:

Montevideo, 18 de diciembre de 2010


Estimados colegas, colaboradores y amigos:

Queremos invitarlos a que visiten nuestro sitio web www.historiadelaslenguasenuruguay.edu.uy. Es el trabajo de varias generaciones de investigadores en Lingüística Histórica de la Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación, Universidad de la República, y tiene como objetivo difundir manuscritos, trabajos y publicaciones en torno a los estudios sobre la historia de las lenguas en Uruguay.


En esta web, que inaugura hoy su primera etapa, encontrarán parte del corpus de manuscritos en español en el que venimos trabajando desde la década del 90. Cada manuscrito figura con su correspondiente foto digital (archivo.jpg) y también con su transcripción paleográfica (archivo.pdf). Los manuscritos están procesados de forma tal que se pueden realizar búsquedas de vocablos y fragmentos de palabras, habilitando así una herramienta de trabajo útil y fácil para estudiantes e investigadores interesados en temas lingüístico-históricos.


También podrán acceder a una serie de publicaciones académicas vinculadas a temas diacrónicos del español y del portugués del Uruguay y podrán consultar diversas monografías realizadas por estudiantes de la Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación o por estudiantes de universidades extranjeras, sobre temas afines.


Todo el material ha podido ser incluido gracias a la generosa cesión de derechos por parte de autores, revistas y archivos.


Hemos comenzado divulgando los manuscritos en español del siglo XVIII oriental pero en breve incluiremos documentos del siglo XIX y también manuscritos en portugués. En un futuro, desearíamos también presentar aquí corpus que permitan el estudio histórico de (la presencia de) lenguas africanas y lenguas indígenas en el Uruguay.



Este sitio web es un esfuerzo colectivo que, lentamente, va dando sus resultados y que queremos compartir con todos Uds. No dejen de escribirnos con sugerencias, dudas o comentarios. Sus aportes, sin duda, mejorarán nuestro sitio.

Aprovechamos además para contarles que este año también hemos publicado, en formato papel, Documentos para la historia del español en el Uruguay. Vol. 1. Cartas personales y documentos oficiales y privados del siglo XVIII. Es un volumen realizado por Virginia Bertolotti, Magdalena Coll y Ana Clara Polakof, quienes estamos asimismo trabajando en un segundo libro que saldrá en el 2011.


Reciban todos ustedes un cordial saludo y nuestros mejores deseos para el año 2011.















Virginia Bertolotti y Magdalena Coll

sábado, 18 de dezembro de 2010

DECRETO Nº 7.387, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

 DECRETO Nº 7.387, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.*

Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras

providências.



*O* *PRESIDENTE DA REPÚBLICA*, no uso da atribuição que lhe confere o art.

84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,



*DECRETA:*



Art. 1*o* Fica instituído o Inventário Nacional da Diversidade

Linguística,



sob gestão do Ministério da Cultura, como instrumento de identificação,

documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de

referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos

formadores

da sociedade brasileira.

Parágrafo único. O Inventário Nacional da Diversidade Linguística será

dotado de sistema informatizado de documentação e informação gerenciado,

mantido e atualizado pelo Ministério da Cultura, de acordo com as regras

por ele disciplinadas.



Art. 2*o* As línguas inventariadas deverão ter relevância para a memória, a
história e a identidade dos grupos que compõem a sociedade brasileira.



Art. 3*o** *A língua incluída no Inventário Nacional da Diversidade
Linguística receberá o título de "Referência Cultural Brasileira", expedido

pelo Ministério da Cultura.



Art. 4*o* O Inventário Nacional da Diversidade Linguística deverá mapear,

caracterizar e diagnosticar as diferentes situações relacionadas à

pluralidade linguística brasileira, sistematizando esses dados em

formulário específico.



Art. 5*o** *As línguas inventariadas farão jus a ações de valorização e
promoção por parte do poder público.



Art. 6*o** *Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão

informados pelo Ministério da Cultura, em caso de inventário de alguma língua em seu

território, para que possam promover políticas públicas de reconhecimento e

valorização.



Art. 7*o** *O Ministério da Cultura instituirá comissão técnica com a

finalidade de examinar as propostas de inclusão de línguas no Inventário

Nacional da Diversidade Linguística, integrada por representantes dos

Ministérios da Cultura, da Educação, da Justiça, da Ciência e Tecnologia e

do Planejamento, Orçamento e Gestão.



§ 1*o* Os membros da comissão técnica serão indicados pelos titulares dos

órgãos que o integram e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.



§ 2*o** *A comissão técnica poderá convidar representantes dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios que possuam línguas cuja inclusão no

Inventário Nacional da Diversidade Lingüística tenha sido indicada, bem

como especialistas para participarem de suas discussões e atividades.



§ 3*o* A comissão técnica poderá contratar consultores, de acordo com a

legislação aplicável, para a discussão e exame de questões específicas.



§ 4*o* A coordenação da comissão técnica será exercida pelo Ministério da

Cultura, que prestará o apoio administrativo e os meios necessários à

execução das atividades do colegiado.



§ 5*o* A participação na comissão técnica será considerada prestação de

serviço público relevante, não remunerada.



Art. 8*o** *Poderão propor a inclusão de línguas no Inventário Nacional da

Diversidade Linguística à comissão técnica, órgãos e instituições públicas

federais, estaduais, distritais e municipais, entidades da sociedade civil e

de representações de falantes, conforme normas a serem expedidas pelo

Ministério da Cultura.



Art. 9*o** *Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189*o* da Independência e 122*o* da
República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

*Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

João Luiz Silva Ferreira

Sergio Machado Rezende*



Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010