Mostrando postagens com marcador Funai. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Funai. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

As contradições de um processo - Órgão Indigenista


03/02/2011 - 18:04 - Informe nº 949: As contradições de um processo

Os trâmites para que Belo Monte saia do papel vem acompanhados de tantos vícios, que as notícias sobre os problemas que a usina carrega já nem parecem ser novidade.
Após a invenção, na última semana, de mais um tipo de licença (a chamada “licença específica”) para que as obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte tenham início, a novidade da vez é que o próprio presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, não respeita os pareceres dos técnicos do órgão que preside.

Em ofício (Nº 013/2011/GAB-Funai) enviado ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Meira afirma que a Funai “não tem óbice para a Licença de Instalação (LI) das obras iniciais dos canteiros de obras da UHE Belo Monte”, ou seja, por parte do órgão indigenista, estava tudo certo. Tudo certo? Nem tanto.
No entanto, o ofício de Meira foi enviado seis dias após a Coordenação Geral de Gestão Ambiental e a Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai terem emitido parecer, no dia 14 de janeiro, com diversos apontamentos negativos sobre o processo.

Com tal atitude, Meira demonstra mais uma vez ignorar os problemas que Belo Monte trará para a região, bem como se fazer de surdo diante do clamor das populações indígenas, ribeirinhas e camponesas que serão diretamente atingidas pela obra. Ao mesmo tempo, o próprio Ibama passa por cima do que havia declarado em dezembro do ano passado, quando listava uma série de exigências não cumpridas para o início da obra, entre elas obras de saneamento básico, saúde e construção de escolas nos municípios atingidos.

No parecer (Nº 22/CGGAM/10), os técnicos da Funai afirmam que diversos planos emergenciais previstos no Termo de Compromisso assinado entre a NESA e a Funai em setembro de 2010 não foram executados. As ações emergenciais deveriam abranger as áreas de proteção, segurança alimentar, etnodesenvolvimento e fortalecimento institucional da Funai na região. “As atividades de proteção estão atrasadas, tanto na construção das bases previstas no plano encaminhado pela Coordenação Geral de Monitoramento e Territorial (CGMT), quanto nas ações prioritárias”.

De que valem as condicionantes?

Como se agarrar a execução de condicionantes quando os próprios técnicos da Funai afirmam que as atividades previstas nos planos emergenciais têm causado ainda mais impactos na região? As dificuldades de interlocução com a Funai e os apregoados benefícios da obra, por exemplo, têm levado diversos indígenas a deixarem suas aldeias rumo a Altamira, gerando uma situação ainda mais nociva do que a que havia anteriormente.

Não se pode esquecer ainda de mais uma contradição do órgão indigenista, que em janeiro deste ano divulgou nota sobre a presença de indígenas isolados entre o próprio rio Xingu e o rio Bacajá, no Pará. De acordo com pesquisadores, a área, que tem acesso restrito a funcionários da Funai nos próximos dois anos, será diretamente atingida pela UHE Belo Monte.

A obra ainda atingirá a Terra Indígena Paquiçamba, que fica a apenas 10 quilômetros do local onde se pretende construir o canteiro de obras do Sítio Pimental, com 143 m2 e com previsão de uma subestação de energia. Para acesso ao canteiro será necessária a construção de uma estrada entre o local e a terra indígena. Ainda de acordo com o parecer, somente esta etapa da obra deverá mobilizar para a região cerca de cinco mil pessoas.

A construção de Belo Monte, além de impossibilitar práticas tradicionais, como a pesca, a caça e o artesanato, trará ainda um inchaço para a cidade de Altamira, o que poderá causar o aumento da criminalidade, a exploração da mão de obra e a disseminação de doenças. A própria história, antiga e recente, dos povos indígenas do país revela o que aconteceu ao longo do contato com os não indígenas. Diversos povos foram torturados e dizimados, outros tantos tiveram sua população reduzida devido a surtos de doenças como varíola, pneumonia e malária.

Por tudo isso e com base nas denuncias sobre as manobras autoritárias e ilegais do governo federal, da Funai e da Norte Energia, é preciso dizer NÃO a Belo Monte. Não tem como discutir impactos quando parte dos povos que vivem na região, como os Araweté, Apiterewa, Asurini, Xikrin, Kaiapó, Juruna, Xipaia, bem como os isolados ou de pouco contato, terão sua sobrevivência física e cultural ameaçada.


Fonte: Cimi











sexta-feira, 23 de julho de 2010

Funai se manifesta frente às acusações feitas pela Revista Época

Funai se manifesta frente às acusações feitas pela Revista Época

No último sábado (17), a Revista Época, em sua edição nº 635, publicou nota falando sobre os processos de demarcação e de reconhecimento dos indígenas Tupinambá do Sul da Bahia. De acordo com o texto, a Fundação Nacional do Índio (Funai) estaria elaborando um decreto que anularia a demarcação da terra indígena Tupinambá na zona rural de três municípios do sul da Bahia: Ilhéus, Buerarema e Una. A Funai nega a informação.



A revista busca ainda descacterizar a luta pela posse da terra tradicional dos Tupinambá, quando explicita inverdades e acusações contra Rosilvado Ferreira da Silva, o cacique Babau, grande liderança daquele povo. Segundo a revista, o indígena perderia inclusive sua carteira de identidade indígena.



No final do dia de ontem, 19, a Funai divulgou nota sobre o assunto. Segue o texto:



Nota oficial sobre identificação de terras no sul da Bahia



Em atenção ao comentário publicado na Revista Época, edição nº 635, de 17.07.2010, na coluna "Vamos Combinar", de responsabilidade do jornalista Paulo Moreira Leite, a Funai esclarece que dará continuidade ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, situada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una (sul da Bahia), conforme previsto no Decreto 1775/96. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida Terra Indígena, elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais de qualificação reconhecida, condensa dados de natureza etno-histórica, ambiental, cartográfica e fundiária e foi aprovado pelo Presidente da Funai, por meio do Despacho nº 24, de 17.04.2009, publicado no Diário Oficial da União em 20.04.2009. Conforme previsto no Decreto 1775/96, os interessados apresentaram contestações que estão sendo analisadas no âmbito da Funai, para posterior encaminhamento do processo demarcatório ao Ministério da Justiça, com vista à declaração dos limites da Terra Indígena. Neste sentido, cumpre informar que não é prerrogativa da Funai criar ou decretar a extinção de Terra Indígenas, mas sim reconhecer, com base em estudos consistentes, os limites territoriais necessários e suficientes à reprodução física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1998 (sic). De acordo com a Constituição Federal, a Terra Indígena é um bem da União que se destina a posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas.